Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os detentores de explorações de produção de suínos, que possuam efetivos de engorda das raças Bísara e Malhado de Alcobaça, que não receberam o apoio ao setor de produção de leitões para abate previsto na secção i do capítulo iii da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro.
Artigo 12.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/05/2021
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