Os candidatos ao apoio previsto na presente secção devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária da espécie suína, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
b) Deter explorações com animais da raça de porco Alentejano inscritos no respetivo livro genealógico;
c) Ter submetido, na base de dados de apoio ao SNIRA, a declaração de existências de dezembro de 2019, comprovativa da detenção na exploração de porcos de engorda;
d) Deter explorações com histórico de abate de porcos de engorda no primeiro semestre de 2020, comprovado pelas respetivas guias de circulação para abate registadas no SNIRA, ou por certificados sanitários para abate registados no sistema Trade Control and Expert System (TRACES).