Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações de animais das espécies avícolas: frangos, galinhas poedeiras, galinhas reprodutoras, patos, pintadas, perus e codornizes, que não receberam o apoio aos setores das aves e dos ovos, previsto no capítulo ii da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021