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Artigo 5.ºCritérios de elegibilidade

Vigente desde: 28/05/2021
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies identificadas no artigo 4.º pertencente às classes 1 ou 2 previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP);
b) Deter efetivo avícola das espécies identificadas no artigo 4.º, comprovado através do registo da atividade para abate no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no primeiro quadrimestre do ano de 2020;
c) No caso de detenção de galinhas poedeiras, e em alternativa ao disposto na alínea anterior, ter submetido a declaração de existências prevista no Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, referente a fevereiro de 2020, comprovativa da detenção de animais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/05/2021