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Artigo 6.ºForma e montantes do apoio

Vigente desde: 28/05/2021
1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -No caso em que o candidato seja detentor de mais de uma exploração, o apoio a conceder é o correspondente ao valor previsto para a classe mais elevada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021