Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºDefinições

Vigente desde: 28/05/2021
Para efeitos de aplicação do presente capítulo, entende-se por fêmeas reprodutoras, as fêmeas cobertas pela primeira vez e as fêmeas já paridas, das espécies ovina e caprina.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021