Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações de pequenos ruminantes que se dediquem à produção leiteira, que não receberam o apoio previsto no capítulo iv da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro, ao setor do leite de pequenos ruminantes.
Artigo 8.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/05/2021
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