Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºBeneficiários

Vigente desde: 28/05/2021
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações de pequenos ruminantes que se dediquem à produção leiteira, que não receberam o apoio previsto no capítulo iv da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro, ao setor do leite de pequenos ruminantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021