A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada «Moeda», integrada na série «Tesouros Numismáticos Portugueses»;
b) Uma moeda designada «Literacia dos Mares»;
c) Uma moeda designada «Miragaia longicollum», integrada na série «Dinossauros de Portugal»;
d) Uma moeda designada «Mobiliário Indo-Português», integrada na série «Portugal e o Oriente»;
e) Uma moeda designada «Hortelã-brava-de-folha-longa», integrada na série «Espécies de plantas ameaçadas»;
f) Uma moeda designada «Unicórnio», integrada na série «Heróis e Criaturas da Mitologia»;
g) Uma moeda designada «José Afonso», integrada na série «Músicos Portugueses»;
h) (Revogada.)
i) Uma moeda designada «Bordalo II», integrada na série «Arte Contemporânea Urbana»;
j) Uma moeda designada «Mundo Digital».