Os beneficiários da isenção que utilizem, transformem, incorporem e procedam ao embalamento dos produtos têm de instituir um modelo de registo contabilístico das existências adequado, de onde conste o seguinte:
a) As designações comerciais e as quantidades de produtos adquiridas, individualizados pelo respectivo código NC, com indicação dos números e datas das facturas ou documentos comerciais equivalentes que titulem as aquisições dos mesmos;
b) As quantidades de produtos utilizadas no processo produtivo, individualizadas pelo respectivo código NC e as datas de utilização;
c) O saldo de existências dos produtos, individualizado pelo respectivo código NC, apurado em sistema de inventário permanente;
d) As eventuais perdas de produto ocorridas.