Nas embalagens de produtos petrolíferos e energéticos para venda a retalho, declarados para consumo com isenção do ISP, deve, obrigatoriamente, ser aposto um rótulo com a seguinte menção: «Este produto não pode ser utilizado como combustível, carburante ou lubrificante, sob pena de procedimento por infracção tributária».
Artigo 27.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2020
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