Para os mutuários que usem da faculdade referida no número anterior, o regime de bonificação a conceder é definido de acordo com a tabela ii anexa à presente portaria.
8.º-A
AditadoVigente desde: 15/06/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2008
Portaria n.º 310/2008 - 1.ª Série(23/04/2008)