O empreiteiro e o responsável técnico na obra pela execução do projecto estarão cobertos por apólice do seguro de responsabilidade civil, como previsto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, nos termos seguintes:
a) Na falta de fixação do respectivo montante pela entidade licenciadora, a obrigação do empreiteiro considera-se suprida pelo seguro correspondente ao alvará que possua;
b) Na falta de apólice de seguro respeitante ao responsável técnico na obra pela execução do projecto, considera-se que a respectiva responsabilidade é assumida pelo empreiteiro, nos mesmos termos.