Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºAcompanhamento e controlo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2017
1 - O IGFIJ assegura o controlo da execução física e financeira das candidaturas aprovadas, nomeadamente:
a) A realização das acções e o cumprimento dos respectivos objectivos, conforme aprovado;
b) O cumprimento da programação física, financeira e temporal.
2 - Qualquer alteração às programações física, financeira ou temporal aprovada carece de aprovação prévia do IGFIJ.
3 - Para efeitos de acompanhamento e controlo da execução física e financeira, os beneficiários devem apresentar:
a) Relatórios semestrais, em projetos com prazo de duração superior a 12 meses;
b) O relatório final, no final de cada projeto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017

Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2011 a 31/07/2017

Comparar com a versão em vigor