1 - O IGFIJ assegura o controlo da execução física e financeira das candidaturas aprovadas, nomeadamente:
a) A realização das acções e o cumprimento dos respectivos objectivos, conforme aprovado;
b) O cumprimento da programação física, financeira e temporal.
2 - Qualquer alteração às programações física, financeira ou temporal aprovada carece de aprovação prévia do IGFIJ.
3 - Para efeitos de acompanhamento e controlo da execução física e financeira, os beneficiários devem apresentar:
a) Relatórios semestrais, em projetos com prazo de duração superior a 12 meses;
b) O relatório final, no final de cada projeto.