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Artigo 9.ºPagamentos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2017
1 -Os pedidos de pagamento são submetidos pela entidade beneficiária ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., através de formulário disponível no sítio eletrónico, acompanhados dos respetivos documentos de suporte.
2 -O pagamento do financiamento ou cofinanciamento atribuído às candidaturas aprovadas é processado de acordo com as seguintes modalidades:
a)Pagamento a título de adiantamento, desde que o valor a adiantar não ultrapasse a programação financeira da candidatura para cada ano económico, mediante apresentação de fundamentação da respetiva necessidade;
b)Pagamento a título de adiantamento, contra cópia validada de fatura ou documento equivalente;
c)Pagamento a título de reembolso, contra cópia validada da fatura ou documento equivalente e comprovativo de pagamento.
3 -No caso de pagamento a título de adiantamento, previsto na alínea a) do número anterior, a entidade beneficiária deve apresentar, no prazo máximo de 270 dias seguidos, a partir do dia seguinte ao do pagamento efetivo do adiantamento, os respetivos documentos comprovativos de despesa e de pagamento.
4 -No caso de pagamento a título de adiantamento, previsto na alínea b) do n.º 2, a entidade beneficiária deve remeter o comprovativo de pagamento no prazo máximo de 30 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte ao do pagamento efetivo do adiantamento.
5 -Não são efetuados quaisquer pagamentos subsequentes à candidatura em causa, nem a outras candidaturas aprovadas, da responsabilidade do beneficiário, sem que, nos prazos estabelecidos nos números anteriores, tenham sido apresentados os correspondentes comprovativos de pagamento.
6 -Em caso de aprovação de alteração da programação financeira, os prazos referidos nos pontos 3 e 4 poderão ser prorrogados, no mínimo, por período equivalente ao da reprogramação.
7 -Na situação prevista no n.º 3, o beneficiário apenas pode proceder à devolução do valor das verbas não executadas, após apresentação do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
8 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017

Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)

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Versão 2

Em vigor de 02/08/2016 a 31/07/2017

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Versão 1

Em vigor de 29/03/2011 a 01/08/2016

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