Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºAfectação dos recursos financeiros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/08/2016
1 -O financiamento total atribuído em cada ano, relativamente às finalidades previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de Janeiro, tem os seguintes limites:
a)As alíneas a), b) e c) não podem exceder individualmente 60 % do montante disponível;
b)As alíneas d) e e) não podem exceder individualmente 20 % do montante disponível.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/08/2016

Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/03/2011 a 01/08/2016