1 - A direcção central é o órgão executivo máximo da Liga dos Combatentes.
2 - A direcção central é constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário-geral;
d) Sete vogais, sendo dois administrativos e um bibliotecário e director do museu;
e) Secretário.
3 - À direcção central compete, designadamente:
a) Administrar, dirigir e coordenar os assuntos que respeitem à vida e actividade da Liga dos Combatentes;
b) Administrar o património da Liga dos Combatentes praticando todos os actos de mera administração e os actos de disposição que não envolvam o seu património imobiliário;
c) Elaborar as propostas de alteração ao estatuto e ao regulamento geral de funcionamento para apreciação e aprovação da assembleia geral, após prévia audição do conselho supremo;
d) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral os relatórios anuais de actividades e contas, após obtido parecer do conselho fiscal;
e) Submeter à fiscalização prévia do conselho fiscal, quanto à sua legalidade, bem como à aprovação da assembleia geral, os contratos que se proponha celebrar e que envolvam a aquisição, a alienação ou a oneração do património imobiliário da Liga dos Combatentes;
f) Executar e fazer executar as deliberações da assembleia geral;
g) Apreciar e decidir sobre os pareceres do conselho supremo;
h) Elaborar os orçamentos e os planos de actividades, submetendo-os ao parecer do conselho fiscal;
i) Enviar ao ministro da tutela, para aprovação, as propostas de alterações ao Estatuto;
j) Estabelecer o quadro de pessoal da Liga dos Combatentes;
l) Deliberar sobre todas as questões submetidas à sua consideração pelos restantes órgãos sociais;
m) Exercer as atribuições que lhe cabem no âmbito disciplinar, de acordo com o estabelecido no regulamento geral de funcionamento.
4 - A direcção central reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou por mais de um terço dos seus membros.
5 - Compete ao presidente da direcção central representar a Liga dos Combatentes em juízo ou fora dele, designadamente nas relações com entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras.