1 - Sempre que nas armas devam figurar insígnias das ordens honorificas e condecorações (fig. 2.g) a sua posição é a seguinte:
a) Colares: circundando o escudo a partir dos seus cantos;
b) Cruzes das ordens: por detrás do escudo, com as suas extremidades aparentes com cerca de um quarto de largura deste;
c) Medalhas: pendentes da ponta do escudo.
2 - Nas armas não é representada mais de uma insígnia.