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Artigo 13.ºCódigo de acesso

Vigente desde: 09/06/2021
Após o pedido de certidão notarial permanente ou da sua renovação e confirmado o pagamento dos montantes devidos, é disponibilizado ao requerente um código de acesso que permite a visualização da certidão notarial permanente no sítio na Internet referido na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.

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Em vigor desde 09/06/2021