A certidão notarial permanente é disponibilizada por prazo não inferior a um ano, a determinar por regulamento a aprovar pela Ordem dos Notários.
Artigo 14.º — Prazo de validade
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021