Por cada pedido de certidão notarial permanente ou de renovação desta é devido, pelo requerente, o valor correspondente ao cobrado para as certidões em suporte físico, cujos valores máximos se encontram previstos na tabela de honorários e encargos notariais, aprovada pela Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril.
Artigo 15.º — Custo
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021