Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºCusto

Vigente desde: 09/06/2021
Por cada pedido de certidão notarial permanente ou de renovação desta é devido, pelo requerente, o valor correspondente ao cobrado para as certidões em suporte físico, cujos valores máximos se encontram previstos na tabela de honorários e encargos notariais, aprovada pela Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2021