1 -O valor devido pela emissão ou renovação de certidão notarial permanente constitui receita do notário titular do arquivo físico.
2 -A Ordem dos Notários, enquanto entidade gestora da plataforma eletrónica a que se refere o artigo 4.º, centraliza a cobrança e a distribuição pelos notários dos montantes devidos pela emissão ou renovação de certidões notariais permanentes.