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Artigo 17.ºCobrança e distribuição de valores

Vigente desde: 09/06/2021
1 -O valor devido pela emissão ou renovação de certidão notarial permanente constitui receita do notário titular do arquivo físico.
2 -A Ordem dos Notários, enquanto entidade gestora da plataforma eletrónica a que se refere o artigo 4.º, centraliza a cobrança e a distribuição pelos notários dos montantes devidos pela emissão ou renovação de certidões notariais permanentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2021