1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2022.
2 -O arquivo eletrónico de documentos a pedido do interessado, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, pode ficar condicionado até um período máximo de seis meses após a data de produção de efeitos a que se refere o número anterior, nos termos a definir por despacho do Bastonário da Ordem dos Notários, a publicitar no endereço www.notarios.pt.