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Artigo 23.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/03/2022
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2022.
2 -O arquivo eletrónico de documentos a pedido do interessado, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, pode ficar condicionado até um período máximo de seis meses após a data de produção de efeitos a que se refere o número anterior, nos termos a definir por despacho do Bastonário da Ordem dos Notários, a publicitar no endereço www.notarios.pt.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/2022

Portaria n.º 119/2022 - 1.ª Série(23/03/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/12/2021 a 22/03/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/2021 a 12/12/2021

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