O presente diploma tem por objecto a regulamentação do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2006