Os estagiários procedem à avaliação do estágio decorridos seis meses da sua frequência e no seu termo e da mesma dão conhecimento à Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Artigo 13.º — Avaliação do estágio
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Em vigor desde 11/04/2008
Portaria n.º 286/2008 - 1.ª Série(11/04/2008)
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