1 - O membro do Governo responsável pela área da energia profere decisão sobre a atribuição da licença ao adjudicatário ou à sociedade constituída por este nos termos da respectiva declaração de interesse, ou ao declarante único, consoante for o caso.
2 - Decidida a atribuição da licença é emitido documento segundo o modelo constante do anexo iii da presente portaria, cabendo à DGEG preparar e submeter à aprovação a respectiva minuta.
3 - As alterações que venham a ocorrer durante a vigência da licença, nomeadamente mudanças de titularidade ou outras relevantes, são averbadas e apensas sequencialmente pela DGEG, mediante inscrição sumária do acto que as autorizou.