1 - Constituem encargo e são responsabilidade do titular da licença o projecto e a construção das instalações de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL e das infra-estruturas de distribuição, bem como a aquisição dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da rede local.
2 - O titular da licença responde, pela culpa ou pelo risco, nos termos da lei geral, por quaisquer prejuízos causados no exercício das actividades que constituem o objecto da licença.
3 - Sem prejuízo da transferência do risco a seguradoras, o titular da licença assume expressamente integral e exclusiva responsabilidade por todos os riscos inerentes à execução do objecto da licença.
4 - O titular da licença responderá, ainda, nos termos gerais da relação comitente-comissário, pelos prejuízos causados pelas entidades por si contratadas ou às quais por qualquer outra via recorra para o desenvolvimento das actividades compreendidas no objecto da presente licença.
5 - Constitui especial dever do titular da licença prover e exigir a qualquer entidade com quem venha a contratar que promova as medidas necessárias para salvaguarda da integridade física do pessoal afecto à execução do objecto da licença e de terceiros.