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Artigo 1.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2020
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) 'Programa de Apoio Juvenil', adiante designado por PAJ, o apoio ao desenvolvimento das atividades das associações juvenis, das respetivas federações, das equiparadas às associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e dos grupos informais de jovens;
b) 'Programa de Apoio Infraestrutural', adiante designado por PAI, o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens, respetivas federações e organizações equiparadas nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;
c)
«Programa de Apoio Estudantil»
, adiante designado por PAE, o apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades das associações de estudantes e respectivas federações.
d) 'Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil', adiante designado por PAACJ, o apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2020

Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 13/12/2020

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