1 - Para as candidaturas apresentadas ao abrigo do previsto na alínea a) do artigo 18.º do presente Regulamento, o apoio financeiro no âmbito deste Programa tem como limite máximo, por cada ano e entidade, o valor de (euro) 50000, devendo as entidades garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 30% do valor do projecto.
2 - Para as candidaturas apresentadas ao abrigo do previsto na alínea b) do artigo 18.º do presente Regulamento, o apoio financeiro no âmbito deste Programa tem como limite máximo, por cada ano e entidade, o valor de (euro) 2500, salvo se outro vier a ser fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude, sob proposta do presidente do IPJ, devendo as entidades garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 30% do valor do projecto.