1 - A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
a) Na modalidade de apoio anual:
i) 60 % do valor total do apoio, numa primeira tranche, entre 15 junho e 15 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
ii) Os restantes 40 %, em segunda tranche, a transferir até 31 de dezembro do ano seguinte ao da candidatura, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPJ.