Podem candidatar-se ao PAE:
a) As associações de estudantes do ensino superior e suas federações, ao apoio financeiro anual;
b) As associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e suas federações, ao apoio financeiro pontual.
Podem candidatar-se ao PAE:
a) As associações de estudantes do ensino superior e suas federações, ao apoio financeiro anual;
b) As associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e suas federações, ao apoio financeiro pontual.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)