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Artigo 3.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2020
1 -O PAJ visa o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis e respectivas federações, das entidades e organismos equiparados a associações juvenis, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e dos grupos informais de jovens e contempla três modalidades de apoio específicas:
a)Apoio financeiro bienal;
b)Apoio financeiro anual;
c)Apoio financeiro pontual.
2 -A ficha mencionada no número anterior é remetida para os serviços do IPDJ, I. P., por via eletrónica ou carta registada com aviso de receção.
3 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de jovens e respetivas federações, as equiparadas a associações juvenis nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, as associações de caráter juvenil e respetivas federações e os grupos informais de jovens com registo no RNAJ.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2020

Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 13/12/2020

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