O concurso público previsto no presente Regulamento tem por objecto a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de televisão que consista na organização de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre e com vinte e quatro horas diárias de emissão, utilizando espectro hertziano destinado à radiodifusão televisiva digital terrestre compreendido na reserva de capacidade prevista no regulamento n.º 95-A/2008, do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2008, como determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2008