As candidaturas admitidas ficam sujeitas a parecer vinculativo do ICP-ANACOM quanto às condições técnicas a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º, a emitir no prazo de 10 dias úteis após a data da recepção do pedido formulado pela ERC.
Artigo 12.º — Parecer do ICP-ANACOM
Vigente desde: 31/10/2008
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Em vigor desde 31/10/2008