1 - Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis, as alterações do capital social da entidade a quem for atribuída a licença no âmbito do presente concurso, bem como dos pressupostos para a sua atribuição relativos à aplicação do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 13.º, ficam durante cinco anos sujeitas a autorização da ERC.
2 - A autorização a que se refere o número anterior não é concedida pela ERC se, com as alterações pretendidas, a avaliação da concorrente no subcritério a1) e no critério d) implicasse uma alteração da sua classificação final, relevante para efeitos de ordenação das concorrentes.