1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado e autonomizado dos restantes elementos que instruem a candidatura, no rosto do qual se deve identificar o nome da concorrente, bem como a licença a cuja atribuição se candidata.
2 -Os documentos e elementos que instruem o pedido de candidatura, nos termos do artigo 8.º, devem ser apresentados em invólucros encerrados de molde a garantir a inviolabilidade do respectivo conteúdo, numerados por referência ao seu número total e devidamente identificados, distinguindo os capítulos relativos à identificação da concorrente, à descrição detalhada da actividade televisiva que a concorrente se propõe desenvolver, ao plano económico-financeiro e ao plano técnico, de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos.
3 -Os documentos originais relativos ao capítulo da identificação da concorrente devem ser numerados sequencialmente em todas as páginas, as quais devem ser rubricadas por um dos legais representantes da concorrente e conter a indicação de que se trata de original.
4 -Devem ser apresentadas duas cópias de todos os documentos referidos no número anterior, devidamente identificadas como tal.
5 -Os elementos relativos ao capítulo da descrição detalhada da actividade televisiva que a concorrente se propõe desenvolver, ao capítulo do plano económico-financeiro e ao capítulo do plano técnico, devem constar de fascículos indecomponíveis, com a numeração sequencial das páginas por capítulo, devendo cada fascículo ser rubricado na primeira página por um dos legais representantes da concorrente e conter indicação de que se trata de original.
6 -Devem ser apresentadas cinco cópias dos elementos referidos no número anterior em CD-ROM, não regravável, com os respectivos ficheiros em formato PDF (Adobe Acrobat), que devem manter a mesma numeração sequencial das páginas por capítulo.
7 -A parametrização de acesso aos ficheiros referidos no número anterior pode assegurar que este apenas seja efectuado através da utilização de uma palavra chave, a qual, nesse caso, deve ser indicada mediante declaração encerrada em envelope fechado.
8 -O conteúdo dos referidos ficheiros pode, ainda, ser criptografado, devendo as concorrentes, nesse caso, indicar as chaves ou certificados necessários para a sua consulta, nos termos referidos no número antecedente.
9 -Os envelopes referidos nos n.os 7 e 8, devidamente identificados, devem ser integrados no envelope que contém o pedido de candidatura.
10 -A parametrização inerente ao registo dos ficheiros no formato previsto no n.º 6 deve garantir a impossibilidade de alteração do seu conteúdo e de outra gravação, em qualquer meio.