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Artigo 10.ºAvaliação desfavorável

RevogadoVigente desde: 05/12/2016
1 -A avaliação individual é considerada desfavorável quando:
a)For atribuído o nível 1 a qualquer dos factores da caixa 04 da ficha de avaliação individual (FAI);
b)Não satisfizer nos factores integridade de carácter (código 11) ou condição física (código 12);
c)For atribuído o nível 2 a um ou mais dos seguintes factores da caixa 04 da FAI: sentido do dever e da disciplina (código 04); dedicação e empenhamento na função (código 06); aptidão técnico-profissional (código 08), e capacidade de decisão (código 10);
d)A média ponderada dos factores quantificáveis em níveis da caixa 04 da FAI for igual ou inferior a 2,75.
2 -A avaliação individual desfavorável releva para efeitos da não satisfação das condições gerais de promoção constantes do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/12/2016

Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)