Constitui avaliação desfavorável a que contém menção expressa da falta de aptidão demonstrada pelo avaliado no desempenho do cargo ou no exercício das funções de que foi incumbido ou da falta de aptidão do avaliado para ascender ao posto superior.
Artigo 32.º — Avaliação desfavorável
RevogadoVigente desde: 05/12/2016
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Versão 1
Revogado desde 05/12/2016
Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)