Para a avaliação dos brigadeiros-generais e majores-generais que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas, em países estrangeiros, cujos organismos não possuam ficha de avaliação própria, é utilizado um modelo de FAI específico, anexo G.
Artigo 33.º — Ficha de avaliação individual
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Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)