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Artigo 33.ºFicha de avaliação individual

RevogadoVigente desde: 05/12/2016
Para a avaliação dos brigadeiros-generais e majores-generais que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas, em países estrangeiros, cujos organismos não possuam ficha de avaliação própria, é utilizado um modelo de FAI específico, anexo G.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/12/2016

Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)