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Artigo 34.ºAproveitamento em cursos

RevogadoVigente desde: 05/12/2016
A correspondência do aproveitamento em curso ou estágios de promoção não traduzido na escala de 10 a 20 valores é feita da seguinte forma:
a) Distinto ou Muito bom - 18 valores;
b) Bom - 16 valores;
c) Regular ou Aprovado - 14 valores;
d) Suficiente - 12 valores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/12/2016

Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)