1 - A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Serviços de Prospetiva e Planeamento;
b) Serviços de Relações Internacionais;
c) Serviços de Administração Financeira e Patrimonial;
d) Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
e) Serviços de Apoio Jurídico.
f) Serviços de Compras Públicas;
g) Serviços de Gestão do Fundo Ambiental.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.