Aos Serviços de Apoio Jurídico, abreviadamente designada por SAJ, compete:
a) Prestar apoio jurídico e contencioso aos membros do Governo do MAOTE;
b) Assegurar a coordenação do processo legislativo do MAOTE, incluindo a elaboração de projetos legislativos e, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
c) Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas de competência do MAOTE, propondo as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
d) Representar o Ministério nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, sem prejuízo das competências dos Serviços de Relações Internacionais em matéria de contencioso comunitário;
e) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com a atividade do Ministério;
f) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com a atividade do Ministério;
g) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos para os membros do Governo do MAOTE;
h) Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares e emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, quando solicitada para o efeito;
i) Elaborar pareceres, informações e estudos de caráter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o MAOTE.