É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, a criar para implementação e execução de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pela duração máxima desses projetos.
Artigo 7.º-A — Chefes de equipas multidisciplinares
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Portaria n.º 54/2022 - 1.ª Série(25/01/2022)