Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários:
a) Administração Pública central;
b) Setor empresarial do Estado;
c) ADENE - Agência para a Energia;
d) Comunidades de energia renovável (CER);
e) Entidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D);
f) Empresas de qualquer dimensão, nomeadamente:
i) Fabricantes de equipamento;
ii) Gestores de redes inteligentes;
iii) Outros participantes no Mercado Ibérico da Energia Elétrica (MIBEL);
g) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) a e).