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Artigo 17.ºPagamento de incentivos

Vigente desde: 31/10/2003
1 -O subsídio de fixação é pago em três prestações, nos termos seguintes:
a)50% no termo dos primeiros 60 dias de contrato;
b)25% no termo dos primeiros 120 dias de contrato;
c)25% no termo dos primeiros 180 dias de contrato.
2 -O subsídio de residência é pago em prestações trimestrais, até ao final do último mês de cada trimestre.
3 -O subsídio de deslocação é pago após a apresentação de documentos comprovativos das respectivas despesas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2003