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Artigo 23.ºPlano de acção

Vigente desde: 31/10/2003
No prazo de 15 dias a contar da conclusão do plano social, a empresa deve elaborar um plano de acção, para o que pode solicitar o apoio técnico do IEFP, que indique as acções de formação a desenvolver, nomeadamente os respectivos conteúdos, duração, cronograma, custos, entidade formadora e local de formação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/10/2003