1 - Para efeitos da alínea a) do artigo 4.º, mantêm-se transitoriamente em vigor os modelos de requisição de MCDT aprovados pelo Despacho n.º 8018/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2017.
2 - A adaptação dos sistemas de prescrição e prestação ao disposto na presente portaria ocorre no prazo máximo de 30 dias após a publicação das normas técnicas previstas no artigo 22.º