Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºModelos de prescrição e guia de prestação de MCDT

Vigente desde: 08/05/2018
O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova, por despacho:
a) Os modelos de prescrição materializada e pré-impressa, resultantes da prescrição por via eletrónica e manual, a utilizar pelas entidades prescritoras de MCDT;
b) O modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2018