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Artigo 9.ºValidade da prescrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2023
Cada linha de prescrição de MCDT, independentemente do respetivo suporte, tem a validade de 12 meses, contados a partir da data de emissão, sem prejuízo dos tempos máximos de resposta garantidos, nos termos do disposto na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2023

Portaria n.º 97/2023 - 1.ª Série(31/03/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2018 a 30/03/2023

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