Cada linha de prescrição de MCDT, independentemente do respetivo suporte, tem a validade de 12 meses, contados a partir da data de emissão, sem prejuízo dos tempos máximos de resposta garantidos, nos termos do disposto na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
Artigo 9.º — Validade da prescrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023
Portaria n.º 97/2023 - 1.ª Série(31/03/2023)
Alterado