Objeto e âmbito
1 -A presente portaria regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes, para obtenção de informações referentes à identificação do devedor e à identificação e localização dos seus bens, necessárias ao exercício das competências que lhes são legalmente atribuídas.
2 -O disposto na presente portaria aplica-se aos processos regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas nos quais os administradores judiciais intervenham nas funções de administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário.